CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1246
O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.246 do Código Civil: A Transcrição como Marco da Transferência de Propriedade

O artigo 1.246 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a aquisição e publicidade da propriedade imobiliária: a importância do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em termos simples, este artigo define que a propriedade de um bem imóvel só se considera efetivamente transferida para um novo proprietário após a devida transcrição do título translativo (como a escritura pública de compra e venda) no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que isso significa na prática?

Imaginemos que João vende seu apartamento para Maria. Eles assinam uma escritura pública, onde João transfere a propriedade para Maria. No entanto, até que essa escritura seja levada ao Cartório de Registro de Imóveis e oficialmente registrada na matrícula do imóvel, a lei considera que João ainda é o proprietário perante terceiros.

Isso quer dizer que:

  • Segurança Jurídica: A transcrição serve como um mecanismo de segurança jurídica. Ela garante que qualquer pessoa possa consultar o Cartório e saber quem é o verdadeiro e legal proprietário do imóvel. Isso evita conflitos e fraudes.
  • Publicidade: O registro confere publicidade ao ato, tornando-o conhecido por toda a sociedade. A partir do momento em que a transcrição é feita, a nova propriedade de Maria é pública e oponível a todos.
  • Eficácia Contra Terceiros: Enquanto a transcrição não ocorrer, a transferência da propriedade entre João e Maria é válida apenas entre eles (eficácia inter partes). Contudo, perante o restante do mundo (eficácia erga omnes), João continua sendo o proprietário. Isso pode gerar problemas sérios para Maria, pois terceiros de boa-fé podem, por exemplo, penhorar o imóvel em uma dívida de João, acreditando que ele ainda é o dono.
  • Obrigação de Transcrever: Portanto, para que Maria se torne plenamente proprietária do imóvel e tenha seus direitos protegidos contra terceiros, é essencial e obrigatório que ela leve a escritura pública ao Cartório de Registro de Imóveis e solicite a sua transcrição.

Em resumo:

O artigo 1.246 do Código Civil deixa claro que, no Brasil, a propriedade de um imóvel não se transfere simplesmente com a assinatura de um contrato ou escritura. A transcrição no Cartório de Registro de Imóveis é o ato que concretiza a transferência da propriedade e a torna pública e válida para todos. Sem o registro, a aquisição da propriedade imobiliária não se completa legalmente, deixando o adquirente desprotegido em relação a terceiros.